Mudança para os Estados Unidos (4) – Nascimento nos EUA

 

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Chegamos ao quarto post da série de dicas e informações para quem está pensando e/ou planejando uma mudança para os Estados Unidos. Caso você não tenha lido os posts passados, é só clicar AQUI para ser direcionado aos outros.

Dessa vez, o assunto será um pouco mais polêmico… e que está gerando muito o que falar tanto aqui nos EUA, como também aí no Brasil…

A situação: o considerável número de famílias brasileiras que estão optando que um ou mais filhos venham a nascer aqui nos Estados Unidos.

Vamos explicar:

O artigo 14 da Constituição Americana, assegura a cidadania americana a todo e qualquer indivíduo que venha a nascer em território dos EUA.

Esse é o efeito prático: a criança será americana.

Mas muitos perguntam: e o resto da família?

A resposta: Não, não existe qualquer benefício  – imediato e/ou de curto prazo – que venha promover uma oportunidade de imigração para o restante da família…

E, ultimamente, a pressão da opinião pública americana, contra essa condição, têm sido grande e esse assunto vêm sido discutido com intensidade, nas esferas políticas. Existe até um termo negativo, chamam de “Anchor Babies” – bebês âncoras. É algo que pode ser objeto da mudanças dentro da futura reforma das leis de imigração.

Qual o risco? Alguns acham difícil que um artigo da constituição venha a ser alterado, mas muita gente aposta que as normas com relação ao restante da família venham a ser mais apertadas.

Existe algum benefício?

Não imediato. As atuais regras determinam que essa criança só poderá estender a condição de residência permanente aos parentes diretos – pais e irmãos – e somente após completar 21 anos de idade.

Mas precisamos destacar algo importante e de grande impacto, que ninguém está comentando aí no Brasil… o custo fiscal pode ser um problema imenso, para a criança e para a família

Vamos explicar:

Todo e qualquer cidadão americano, mesmo só tenha nascido aqui e logo partiu sem mais voltar e mesmo que nunca tenha trabalhado aqui, têm que pagar imposto sobre a renda – seja lá onde esta for. Isso mesmo, o cidadão americano deve tributos por qualquer receita, em qualquer lugar do mundo… E isso não é pouco.

Alguns irão até comentar: mas como eles podem saber o que alguém ganha em outro país? Isso já acontece: depois que os Estados Unidos promoveu um acordo chamado FATCA e que no Brasil chamam de Acordo para Melhoria da Observância Tributária Internacional.

O próprio Governo do Brasil, via o Decreto 8506, de 24 de Agosto de 2015, estabelece regras para que indivíduos que tenham nascido nos Estados Unidos, tenham os valores de suas contas correntes e as suas participações em empresas e investimentos, devidamente reportadas ao Governo Americano… E a taxação pode ser dura – 30% dos valores em depósito, por ano.

Ou seja… se a “criança” nunca for morar nos Estados Unidos, esse benefício pode virar um problema bem grande.

Como já comentamos em outros posts: nunca tome decisões sobre os passo imigratórios, nos EUA, sem que você tenha consultado um advogado de imigração aqui.

Nunca deixe de se aprofundar no assunto, buscando entender todas as consequências do que você pretende fazer agora.

Para finalizar, nossa reflexão sobre a promoção de um nascimento aqui nos Estados Unidos com vista na cidadania: reflita sobre o que é um benefício ou sobre o que pode ser um problema no futuro – não se precipite.

 

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