Mudança para os Estados Unidos (3) – Vistos para Investidores

 

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Mudança para os EUADicas de Miami

 

Esse é o terceiro post de nossa série de publicações com informações e dicas para quem planeja uma mudança para os Estados Unidos. Caso você não tenha lido os post anteriores, favor clicar AQUI para o índice da categoria.

Na publicação anterior, explicamos os diferentes tipos de vistos e o que eles permitem. Agora, vamos nos dedicar um pouco mais aos vistos relacionados à investimentos e comércio com os Estados Unidos – mais particularmente, o visto E-2 e o EB-5.

 

Visto E-2

Esse é um visto que permite a entrada e o trabalho, nos Estados Unidos, de um pessoa que está efetuando um investimento no país – como investimento, entende-se a abertura de um negócio, ou então, a aquisição de um negócio que já existe.

Mas existem condições básicas:

  • O investidor precisa ter a nacionalidade de um dos países que fazem tratado com os Estados Unidos (o Brasil, Portugal e alguns outros países, NÃO fazem parte desse grupo). Para a lista completa de países com o tratado para vistos de investimento, clique na frase a seguir: Mudança para os Estados Unidos – Países com tratado.
  • O investimento precisa ser considerado “substancial”, que, de maneira prática, é algo acima dos US$ 200 mil.

Os dependentes podem ter qualquer nacionalidade – no caso dos filhos, têm que ter menos de 21 anos – e receberão um visto igual, mas caso queiram trabalhar, terão que solicitar uma autorização especial.

Esse é um visto cujo o processo de aplicação envolve a avaliação de planos de negócio, contratos, balanços, contas bancárias e afins, ou seja, é recomendável a contratação de um advogado com experiência nisso.

O motivo de estarmos destacando esse visto: existem muitos brasileiros com dupla nacionalidade, incluindo casos de países com tratados.

Importante: o visto E-2 NÃO costuma permitir  e dar resultado no pedido de uma residência permanente (Green Card).

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Visto EB-5

Esse é um visto criado para o investidor que quer IMIGRAR para os Estados Unidos, ou seja, fica manifestada a intensão de ficar aqui permanentemente – é um dos caminhos ideais para a residência permanente (Green Card).

As condições básicas:

  • Investir de US$ 500 mil à US$ 1 milhão, em um negócio (novo ou existente), devidamente registrado e aprovado pelo governo americano, que irá gerar, pelo menos, 10 empregos (para americanos e não para familiares do investidor).
  • Os negócios deverão fazer parte do programa de EB-5 da imigração americana.
  • O dinheiro investido têm um prazo para ser retirado (normalmente acima de 5 anos).
  • Não existe qualquer garantia, por parte do governo, do sucesso e/ou efetividade do negócio… o risco é do investidor.

O investidor, e seus familiares (esposa e filhos com menos de 21 anos) irão receber o status de residentes permanentes, Green Card, com validade de 2 anos. Após verificação da manutenção dos empregos gerados e da operação do negócio, os green cards poderão ser renovados por um prazo que pode chegar à 10 anos.

Não é um processo rápido – esse é o grande problema do EB-5… muita gente imagina que a coisa é automática, mas o processo pode tomar mais do que um ano – sem que você possa estar aqui nos Estados Unidos. Além disso, existe sempre o risco do investimento em um negócio… não vão haver garantias.

 

O fundamental, tanto no EB-5 como no E-2, é buscar o aconselhamento com um advogado de imigração AQUI nos Estados Unidos.

 

 



 

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