Mudança para os Estados Unidos (2) – Os Vistos e suas possibilidades

 

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Mudança para os EUADicas de Miami

 

Dando continuidade aos posts com dicas para quem planeja tentar uma mudança para os Estados Unidos, é hora de abordarmos as diferentes possibilidades de vistos e suas características.

Nossa intensão é contribuir com informações, sempre lembrando de um princípio básico: não deixe de falar com um, ou melhor, com dois ou mais, advogados de imigração AQUI nos EUA.

Primeiro, o VISTO é uma autorização, temporária, para a entrada e permanência, também temporária, de um estrangeiro em um país que não de sua nacionalidade. Não existe visto que dê condição de RESIDÊNCIA PERMANENTE, sempre temporária – a residência permanente só é alcançada com o que é chamado “Permanent Residency Status”, popularmente conhecido como Green Card, que é um status e não um visto (quem adquiriu o direito de morar aqui, mesmo que não seja um cidadão, não precisa de visto, somente precisa mostrar seu cartão).

Voltando aos vistos… existem duas classes: vistos de imigrantes e vistos de não-imigrantes.

  • No primeiro caso – vistos de imigrantes – estão situações como: adoção, casamento com americano(a) e algumas questões de empregos muito específicos (sem profissionais aqui).
  • No segundo caso – não imigrantes – encaixam-se todas as outras situações.

A distinção acima é fundamental para lembrar algo importante: a condição de você vir para cá com a decisão de ser um imigrante é restrita a poucos casos. Em todos os outros casos, mesmo em vistos de trabalho, a presunção do governo e das leis americanas é que você somente passará um tempo, determinado, por aqui e voltará ao seu país de origem.

É aí que começam algumas confusões… Pois existem, dentro dos vistos não imigratórios, alguns poucos que aceitam o que a lei americana chama de “Dual Intent”, ou seja, uma intensão dupla – você primeiro veio com uma idéia de ser temporário e depois decidiu que quer viver permanentemente aqui. Os vistos que permitem essa situação são: os de tipo H-1B (visto de trabalho), os de tipo L (transferência de empregado de uma empresa), do tipo K e V (conjugue de outra nacionalidade de cidadão americano), vistos O (habilidades especiais), vistos P (atletas) e em alguns casos dos vistos E ( investidores que obedecem certos tratados). Todos esses vistos, permitem que você mude a sua situação de temporária para permanente.

Os outros casos estão fora da condição do “Dual Intent”… ou seja, você teria que voltar para o seu país de origem após o tempo limite do visto e, somente de lá, poderia tentar outra condição…

No caso dos vistos sem a condição de permanência futura, vamos comentar somente um deles – o visto de estudantes, do tipo F…

  • Terá o visto F-1 somente o estudante, os demais familiares – conjugues e filhos menores de 21 anos – terão um visto F-2.
  • O titular do F-1 terá que comprovar frequência nas aulas do curso que promoveu o visto.
  • Não existe a condição dos filhos terem o visto F-1 e os pais F-2…. Os filhos poderão ter F-1, mas se os pais não estudam, a única possibilidade de visto é o B-2.
  • A duração do visto F-1 é de acordo com a duração do curso que promoveu a aprovação do mesmo.
  • Este é um visto sério e importante, deve ser usado com o propósito genuíno de educação e não é infinito.
  • Não permite você trabalhar – a não ser em casos relacionados ao seus estudos e/ou para trabalhos na sua escola (com a devida autorização prévia e a alteração para o visto M).
  • Você não pode aplicar para o SSN – Social Security Number – algo como o CPF brasileiro e fundamental para ter crédito por aqui.

Esse é o visto ideal para quem quer fazer um sabático, por um tempo curto.

Para os casos de vistos que permitem a consideração de uma permanência futura, o melhor dos casos é o visto do tipo L – transferência de um empregado, de uma empresa estabelecida no Brasil, para uma filial aqui nos EUA.

As prerrogativas desse visto são:

  • O funcionário ter, pelo menos, um ano contínuo de trabalho na empresa no Brasil, com comprovação de recebimentos.
  • A empresa no Brasil e a filial aqui, precisam ter relação direta: afiliadas, sucursais, subsidiárias, ou até mesmo a transferência de matriz para cá, mantendo uma filial no Brasil.
  • O negócio no Brasil pode ser totalmente distinto do que o realizado aqui, mas as empresas têm que ter relação direta.
  • Caso a empresa nos EUA tenha menos de um ano, é necessário apresentar um plano de negócios que demonstre que a empresa poderá manter o funcionário aqui.
  • O funcionário deverá ter função essencial no negócio nos Estados Unidos, de maneira que nenhum outro funcionário residente pudesse substituí-lo.
  • O profissional terá o status L-1 e o conjugue e filhos (menores de 21 anos), serão L-2. O primeiro poderá ter o SSN, e o conjugue poderá obter o documento depois de solicitar uma permissão de trabalho.
  • É um visto que não exige investimentos grandes, mas sim, um planejamento e a contratação de um advogado de imigração com experiência nesse tipo de processo.

Um dos principais atrativos do visto L é que, normalmente, ele é o caminho mais curto para um status de residência permanente (Green Card) – que pode ser solicitado após a primeira renovação do visto – geralmente em 2 ou 3 anos.

Existem duas dúvidas muito comuns e que gostaríamos de elencar agora:

  • O fato de você investir em imóveis nos Estados Unidos, não irá impactar nem positivamente nem negativamente na sua solicitação de visto.
  • Se, um ou mais de seus filhos ter nascido nos Estados Unidos (ou seja, é um americano), isso não irá contribuir em nada na sua solicitação de visto ou na possibilidade de residência permanente.

Repetindo: nada substitui a conversa com advogados de imigração. Siga o que eles recomendarem.

No próximo post, iremos comentar as situações de vistos de investimentos como o EB-5 e o E-2.

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